sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Igreja Adventista do Sétimo Dia-Defesa de pausas religiosas no trabalho dá prémio a Susana Machado

A jurista é a vencedora do prémio Consciência e Liberdade, pelo seu trabalho sobre trabalho e religião
imagem_imagem_jh_mesquita_15_okEm Julho, o Tribunal Constitucional emitiu um acórdão inédito que deu razão a uma procuradora do Ministério Público, que lutava em tribunal para que lhe fosse reconhecido o direito de não trabalhar aos sábados, como membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Foi este conflito entre as obrigações laborais e a liberdade religiosa dos trabalhadores que impulsionou o trabalho de investigação de Susana Machado. A jurista e professora do Instituto Politécnico do Porto venceu a edição deste ano do prémio Consciência e Liberdade, com uma análise da conflitualidade nas relações laborais quando está em causa o exercício da liberdade religiosa dos trabalhadores.
Ao i, a jurista lembra que Portugal “está a dar os primeiros passos” numa maior conjugação entre trabalho e religião. “Não que Portugal estivesse a negar direitos nessa matéria”, refere, “mas a diversidade religiosa não era suficiente para que o tema fosse problematizado.”
Fazendo uma análise da realidade religiosa em Portugal, Susana Machado lembra que a religião católica – a mais praticada pelos portugueses – é a que tem menos pausas específicas. “Além disso, salvo algumas excepções, o domingo está consagrado como dia descanso semanal nas leis laborais”, acrescentou.
A análise “Do direito de o trabalhador observar períodos de guarda impostos pela religião que professa”, vencedora do prémio, insere-se numa investigação mais alargada sobre o tema que a jurista está a desenvolver num doutoramento sobre Direito Mercantil e do Trabalho na Universidade de Santiago de Compostela.
O prémio tem uma componente financeira de mil euros e outra de divulgação, com a publicação do estudo na revista “Consciência e Liberdade”, da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa, uma organização de defesa do direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe, deixe seu comentário.