quarta-feira, 25 de março de 2015

Um Respeito a Liberdade Religiosa por parte da Comunidade Evangelica.

Manifestação dos adeptos do camdomblé contra intolerância religiosa

Protesto Candomblé Bahia 2 (Foto: Reprodução/TV Bahia)

        Filhos de santos e pessoas ligadas ao candomblé e a umbanda realizaram uma manifestação, na tarde desta segunda-feira (23), em frente à sede do Ministério Público Federal (MPF-BA), na Avenida Paralela, em Salvador. O grupo encaminhou aos procuradores uma carta pedindo a investigação de integrantes de Igreja Universal, conhecidos como gladiadores do altar, acusados de intolerância religiosa.
      Durante o ato, os integrantes do candomblé carregaram cartazes em repúdio à intolerância religiosa e tocaram atabaques.
Em nota, o MPF-BA informou que vai instaurar inquérito civil a partir da representação contra a intolerância religiosa protocolizada na tarde desta segunda. A entidade ainda acrescentou que, na denúncia, o grupo anexou documentos e vídeos com casos de intolerância religiosa e ataques às religiões de matriz africana.
Através da assessoria, o procurador-chefe do MPF-BA, Pablo Barreto disse que é obrigação constitucional da entidade proteger os pilares da integridade religiosa. "A representação será protocolizada, distribuída, vai receber um número e um procurador da república será designado para atuar no caso”.

. Na minha Opinião Pessoal esse grupo conhecido como gladiadores do altar integrantes da igreja universal nada tem a ver com religião e que se as autoridades não tomarem uma providencia IMEDIATA, esse grande grupo que de inicialmente tem todas as características e atitudes de um grupo paramilitar, de meliçia, vai acabar saindo as ruas querendo imprimir a força suas convicções religiosas, como ja esta acontecendo na Bahia.


                                                    CF-1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

 

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